A CityPlus lançou uma nova plataforma digital que simplifica o processo de emissão de declarações de encargos de condomínio, essenciais para a compra e venda de frações em propriedade horizontal.
Um processo mais simples e transparente
Através do portal https://encargos.cityplus.pt, os proprietários podem solicitar online a declaração de encargos, documento obrigatório em escrituras de compra e venda, conforme o artigo 1424.º-A do Código Civil. Este documento detalha os encargos de condomínio associados à fração, incluindo dívidas existentes, e deve ser emitido pelo administrador no prazo máximo de 10 dias úteis.
Preços e condições
A emissão da declaração tem custos devidamente indicados e conforme Tabela de preços. Este valor é cobrado ao condómino vendedor, uma prática comum em vários países europeus, como Espanha, França e Itália, onde a emissão deste tipo de declaração é remunerada devido ao trabalho administrativo envolvido.
Informações adicionais
Para mais detalhes sobre o processo de emissão da declaração de encargos, consulte a secção de perguntas frequentes em https://dgpdocs.cityplus.pt/dgpdocs/faq/condo-faq/emissao-de-declaracao-de-encargos/.
Com esta iniciativa, a CityPlus reforça o seu compromisso com a inovação e a melhoria contínua dos serviços prestados aos condóminos e administradores de condomínio.
